TJSC 2015.012425-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA BRASIL TELECOM. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA BRASIL TELECOM S.A. ARGUIÇÃO DE EQUÍVOCO NO CÁLCULO DA CONTADORIA. TESE REJEITADA. CÁLCULO REALIZADO DE ACORDO COM O COMANDO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012425-8, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA BRASIL TELECOM. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA BRASIL TELECOM S.A. ARGUIÇÃO DE EQUÍVOCO NO CÁLCULO DA CONTADORIA. TESE REJEITADA. CÁLCULO REALIZADO DE ACORDO COM O COMANDO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012425-8, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Criciúma
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