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Jurisprudência


TJSC 2015.012480-1 (Acórdão)

Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Extinção. Inconformismo. Purga da mora. Pagamento das parcelas vencidas. Valor suficiente. Depósito a tempo e modo. Ordem de devolução do bem. Venda extrajudicial comprovada. Sanção pelo descumprimento expurgada. Multa de cinquenta por cento. Incidência mantida. Valor residual garantido. Restituição. Decorrência lógica da solução. Sucumbência. Ausente interesse nesse tema. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012480-1, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Araranguá
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