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Jurisprudência


TJSC 2015.012525-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO - EQUIPAMENTO AGRÍCOLA (TRATOR) - ACIDENTE DE TRÂNSITO - GASTOS MÉDICOS COM TERCEIRO ACIDENTADO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - 1. RISCO EXCLUÍDO - ACOLHIMENTO - DANOS CAUSADOS A TERCEIRO - SINISTRO NÃO PREVISTO NA APÓLICE - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO - 2. RECURSO ADESIVO DO AUTOR - PEDIDO DE DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. No contrato de seguro não é permitido estender a cobertura securitária contratada, pois a responsabilidade da seguradora limita-se ao risco assumido. 2. Não havendo descumprimento contratual ou dano à imagem e honra do segurado, não há que se falar em dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012525-0, de Videira, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Videira
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