TJSC 2015.012528-1 (Acórdão)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO - REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO MOVIDA PELO ADQUIRENTE - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RÉ, EM CONTRARRAZÕES, DE VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, CPC - ALEGAÇÃO RECURSAL DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL - REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA EXORDIAL - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA PARA NÃO CONHECER DO RECURSO NESSA PARTE - 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA ADEQUADA - REDUÇÃO INACOLHIDA - SENTENÇA MANTIDA - APELO CONHECIDO, EM PARTE, E IMPROVIDO. 1. Não se conhece das razões recursais que fazem mera remissão aos argumentos utilizados em peças do processo e não impugna especificamente os fundamentos da sentença. 2. Se a verba honorária está adequada ao que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, bem como o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, rejeita-se o pedido de redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012528-1, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO - REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO MOVIDA PELO ADQUIRENTE - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RÉ, EM CONTRARRAZÕES, DE VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, CPC - ALEGAÇÃO RECURSAL DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL - REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA EXORDIAL - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA PARA NÃO CONHECER DO RECURSO NESSA PARTE - 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA ADEQUADA - REDUÇÃO INACOLHIDA - SENTENÇA MANTIDA - APELO CONHECIDO, EM PARTE, E IMPROVIDO. 1. Não se conhece das razões recursais que fazem mera remissão aos argumentos utilizados em peças do processo e não impugna especificamente os fundamentos da sentença. 2. Se a verba honorária está adequada ao que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, bem como o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, rejeita-se o pedido de redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012528-1, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Tubarão
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