TJSC 2015.012604-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO SUSPENSA MEDIANTE SITUAÇÃO CONDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. Não flui o prazo da prescrição intercorrente se o processo executivo está suspenso por decisão judicial irrecorrida, mediante a condição de aguardar o leilão do bem penhorado nos autos, objeto de outra expropriativa. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.012604-9, de Tangará, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO SUSPENSA MEDIANTE SITUAÇÃO CONDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. Não flui o prazo da prescrição intercorrente se o processo executivo está suspenso por decisão judicial irrecorrida, mediante a condição de aguardar o leilão do bem penhorado nos autos, objeto de outra expropriativa. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.012604-9, de Tangará, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Tangará
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