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Jurisprudência


TJSC 2015.012618-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDA E DANOS. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL A ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), conforme dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Ausente um dos documentos obrigatórios, não é possível a complementação do instrumento com sua juntada posterior, pois já operada a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.012618-0, de Guaramirim, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Guaramirim
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