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Jurisprudência


TJSC 2015.012624-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A COMPELIR O MUNICÍPIO-RÉU A IMPLANTAR PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, MEDIANTE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO QUE PRESTE TAL SERVIÇO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DENEGADO. DIREITO QUE SE REVESTE DE ABSOLUTA PRIORIDADE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "É fundamental o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar os respectivos programas mediante políticas públicas concretas e abrangentes de todos quantos necessitarem. Os argumentos de ordem financeira e econômicas alegadas pelo Município não podem sobrepor-se às garantias constitucionais de proteção à criança e ao adolescente." (TJSC - Apelação Cível n. 2007.064617-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 27.10.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.012624-5, de Içara, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Içara
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