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Jurisprudência


TJSC 2015.012678-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ARRESTO. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. RECONHECIMENTO DOS AGRAVANTES QUE ESTÃO ALIENANDO AS SAFRAS PARA TERCEIROS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES ONDE SE PACTUOU A VENDA INTEGRAL PARA A AGRAVADA. CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTS. 813 E 814, II, "B", DO CPC. PERTINÊNCIA DO DEFERIMENTO DA LIMINAR. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.012678-8, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Sul
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