TJSC 2015.012713-7 (Acórdão)
BORDERÔ DE DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo dos devedores. Capitalização de juros implícita. Afronta ao princípio da informação. Vedação. Medida provisória. Inconstitucionalidade material. Encargos abusivos na normalidade. Mora descaracterizada. Repetição do indébito. Forma simples. Honorários. Pedido de majoração acolhido. Apelo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012713-7, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Ementa
BORDERÔ DE DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo dos devedores. Capitalização de juros implícita. Afronta ao princípio da informação. Vedação. Medida provisória. Inconstitucionalidade material. Encargos abusivos na normalidade. Mora descaracterizada. Repetição do indébito. Forma simples. Honorários. Pedido de majoração acolhido. Apelo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012713-7, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Bento do Sul
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