TJSC 2015.012797-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÍTIMA, NAMORADA DO RÉU, MENOR DE QUATORZE ANOS. RELAÇÕES SEXUAIS CONSENTIDAS. ADOLESCENTE QUE, AO TEMPO DOS FATOS, POSSUÍA DISCERNIMENTO SUFICIENTE PARA REAGIR ANTE EVENTUAIS ADVERSIDADES. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA RELATIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1 A presunção estabelecida no art. 217-A do Código Penal não pode ser tomada como absoluta, devendo ser analisada a compleição física da vítima, sua personalidade, sua maturidade, sua capacidade de entender o fato e as consequências que tenha trazido para sua vida, sem olvidar, por certo, de que ainda há adolescentes menores de 14 anos que sequer iniciaram sua vida sexual. É preciso, pois, observar o caso concreto e analisar o contexto em que os fatos ocorreram. 2 "Ora, enrijecida a legislação - que, ao invés de obnubilar a evolução dos costumes, deveria acompanhá-la, dessa forma protegendo-a - cabe ao intérprete da lei o papel de arrefecer tanta austeridade, flexibilizando, sob o ângulo literal, o texto normativo, tornando-o, destarte, adequado e oportuno" (Min. Marco Aurélio). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.012797-9, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÍTIMA, NAMORADA DO RÉU, MENOR DE QUATORZE ANOS. RELAÇÕES SEXUAIS CONSENTIDAS. ADOLESCENTE QUE, AO TEMPO DOS FATOS, POSSUÍA DISCERNIMENTO SUFICIENTE PARA REAGIR ANTE EVENTUAIS ADVERSIDADES. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA RELATIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1 A presunção estabelecida no art. 217-A do Código Penal não pode ser tomada como absoluta, devendo ser analisada a compleição física da vítima, sua personalidade, sua maturidade, sua capacidade de entender o fato e as consequências que tenha trazido para sua vida, sem olvidar, por certo, de que ainda há adolescentes menores de 14 anos que sequer iniciaram sua vida sexual. É preciso, pois, observar o caso concreto e analisar o contexto em que os fatos ocorreram. 2 "Ora, enrijecida a legislação - que, ao invés de obnubilar a evolução dos costumes, deveria acompanhá-la, dessa forma protegendo-a - cabe ao intérprete da lei o papel de arrefecer tanta austeridade, flexibilizando, sob o ângulo literal, o texto normativo, tornando-o, destarte, adequado e oportuno" (Min. Marco Aurélio). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.012797-9, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Itajaí
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