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Jurisprudência


TJSC 2015.012903-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO GRAVAME EM MOTOCICLETA. RESTRIÇÃO A VENDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGADA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DA DÍVIDA. RAZÕES DISSOCIADAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Pretendendo a parte alcançar a reversão, no âmbito recursal, do comando sentencial de primeiro grau, impõe-se-lhe que, na crítica recursal deduzida, aponte as razões de fato e de direito pelas quais entende deva ser reformado o decisum que lhe foi adverso. Ausente em parte das razões irresignatórias a necessária motivação, o pedido de reforma do julgamento de matéria que não foi objeto de análise no órgão primário, não pode ser conhecido em grau de recurso por manifesta afronta ao princípio da dialeticidade. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DO GRAVAME EM MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. QUITAÇÃO DO CONTRATO. FATO INCONTROVERSO. AFASTAMENTO. ATO ILÍCITO PRATICADO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. GRAVAME NO BEM MANTIDO DESDE O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM MAIO DE 2012 ATÉ, PELO MENOS, MARÇO DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA MOTOCICLETA. PROVAS A RESPEITO. SITUAÇÃO QUE ESBORDOU AS RAIAS DO MERO DISSABOR OU DE UM SIMPLES ABORRECIMENTO. PLEITO ACOLHIDO. 1 Obtida pela financeira a quitação de todas as parcelas do contrato efetivado com o autor, é de sua responsabilidade a baixa do gravame do bem, cometendo ela ato ilícito ao assim não proceder deixando esse gravame produzir efeitos por espaço de tempo de aproximadamente 3 (três) anos. 2 Comprovada a existência de um fato lesivo voluntário, o dano, patrimonial ou extrapatrimonial, bem como o nexo de causalidade entre o comportamento do ofensor e o prejuízo suportado pelo ofendido, elementos esses caracterizadores por excelência da responsabilidade civil, o dever de indenizar os prejuízos decorrentes de tal ilícito é medida impositiva. 3 Na fixação do valor da indenização por danos morais, impõem-se observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não olvidar o julgador o caráter pedagógico que deve sempre integrar as indenizações desse jaez, considerados, de outro lado, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa do agente, a gravidade e a repercussão do dano constatado. 4 Nas indenizações decorrentes de danos extracontratuais, os juros de mora devem ser fixados a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), com a atualização monetária sendo computada a partir da data da fixação do valor indenizatório (STJ, Súmula 362). PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO. Em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios impõem-se fixados, não em quantia certa, mas em percentual incidente sobre o valor atualizado da condenação. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. APELO DA FINANCEIRA CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012903-8, de Sombrio, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Cordioli Garcia
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Sombrio
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