TJSC 2015.012906-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALIMENTOS EM FAVOR DE DOIS FILHOS MENORES, COM 2 E 5 ANOS DE IDADE, EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO 30% PARA CADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECORRENTE QUE RECOLHE O PREPARO RECURSAL. ATO CONTRÁRIO À ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. Essa Corte de Justiça firmou o entendimento de que o recolhimento do preparo recursal é ato contrário ao pedido de isenção de custas, pois indica condições financeiras da parte para suportar o pagamento das despesas processuais. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 130 C/C 330, INCISO I, DO CPC. ADEMAIS, PRECLUSÃO TEMPORAL DO PLEITO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PREFACIAL ARREDADA. A produção de outras provas, inclusive testemunhal, pode ser dispensada pelo Magistrado, quando convencido este como suficiente à elucidação da matéria, já que se encontra ele na posição de destinatário final do conjunto probatório e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. Ao Juiz cabe determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, especialmente quando o Réu, instado a apresentar as provas que pretendia produzir, apresenta petição a destempo. VERBA ALIMENTAR. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil. Demonstrada a compatibilidade do montante arbitrado, com as necessidades dos Alimentandos e a possibilidade do Alimentante, impertinente torna-se a minoração da verba alimentar, especialmente quando inexistem informações seguras acerca das condições financeiras do pai, ônus este que lhe incumbia, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012906-9, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALIMENTOS EM FAVOR DE DOIS FILHOS MENORES, COM 2 E 5 ANOS DE IDADE, EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO 30% PARA CADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECORRENTE QUE RECOLHE O PREPARO RECURSAL. ATO CONTRÁRIO À ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. Essa Corte de Justiça firmou o entendimento de que o recolhimento do preparo recursal é ato contrário ao pedido de isenção de custas, pois indica condições financeiras da parte para suportar o pagamento das despesas processuais. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 130 C/C 330, INCISO I, DO CPC. ADEMAIS, PRECLUSÃO TEMPORAL DO PLEITO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PREFACIAL ARREDADA. A produção de outras provas, inclusive testemunhal, pode ser dispensada pelo Magistrado, quando convencido este como suficiente à elucidação da matéria, já que se encontra ele na posição de destinatário final do conjunto probatório e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. Ao Juiz cabe determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, especialmente quando o Réu, instado a apresentar as provas que pretendia produzir, apresenta petição a destempo. VERBA ALIMENTAR. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil. Demonstrada a compatibilidade do montante arbitrado, com as necessidades dos Alimentandos e a possibilidade do Alimentante, impertinente torna-se a minoração da verba alimentar, especialmente quando inexistem informações seguras acerca das condições financeiras do pai, ônus este que lhe incumbia, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012906-9, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Lages
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