TJSC 2015.012959-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandante. Pretensa condenação do requerido ao pagamento da multa prevista no artigo 14 do CPC e majoração dos honorários advocatícios. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Inexistência de qualquer documento com essa finalidade. Carência de ação por ausência de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, VI, co CPC. Ônus sucumbenciais invertidos. Reclamo Prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012959-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandante. Pretensa condenação do requerido ao pagamento da multa prevista no artigo 14 do CPC e majoração dos honorários advocatícios. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Inexistência de qualquer documento com essa finalidade. Carência de ação por ausência de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, VI, co CPC. Ônus sucumbenciais invertidos. Reclamo Prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012959-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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