TJSC 2015.012999-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PEDIDO DE ORDEM CONCEDIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS NÃO IMPETRANTES. O inquérito policial está retido na Delegacia de Polícia sem que fossem cumpridas as diligências indispensáveis à caracterização dos ilícitos indicados no despacho judicial, que converteu o flagrante em prisão preventiva. Assim, estando o paciente segregado cautelarmente há pouco mais de 30 (trinta) dias, há visível constrangimento ilegal, porquanto a exordial acusatória ainda não foi ofertada, em visível afronta ao art. 46 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.012999-7, de São Joaquim, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PEDIDO DE ORDEM CONCEDIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS NÃO IMPETRANTES. O inquérito policial está retido na Delegacia de Polícia sem que fossem cumpridas as diligências indispensáveis à caracterização dos ilícitos indicados no despacho judicial, que converteu o flagrante em prisão preventiva. Assim, estando o paciente segregado cautelarmente há pouco mais de 30 (trinta) dias, há visível constrangimento ilegal, porquanto a exordial acusatória ainda não foi ofertada, em visível afronta ao art. 46 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.012999-7, de São Joaquim, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
São Joaquim
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