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Jurisprudência


TJSC 2015.013012-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DA MEDIDA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. EVIDÊNCIAS DE RISCO NA CONTINUIDADE DA VIDA EM COMUM. AMBIENTE FAMILIAR HOSTIL. AGRAVANTE QUE SOFRE DE DOENÇA RENAL GRAVE E HIPERTENSÃO. CONCESSÃO DA MEDIDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA SALVAGUARDAR A SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA AGRAVANTE. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. É certo que a troca de acusações entre as partes que litigam na separação de corpos pode diminuir a convicção do Magistrado sobre a veracidade dos argumentos expendidos. Ainda assim, em fase de cognição sumária, é cauteloso o deferimento da medida liminar para salvaguardar o bem-estar do cônjuge mais frágil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013012-7, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Criciúma
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