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Jurisprudência


TJSC 2015.013014-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO INDEFERIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEAR OS ENCARGOS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável (...), mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013014-1, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Criciúma
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