TJSC 2015.013038-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO SE PRESTA À VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO PENAL. A via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE APONTAM MAIOR PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVO À PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não ocorre o apontado constrangimento ilegal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso sub judice - em especial o modus operandi utilizado pelo paciente -, vislumbra maior periculosidade do paciente e determina a segregação cautelar de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a decretação da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, como no caso concreto. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.013038-5, de Braço do Norte, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO SE PRESTA À VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO PENAL. A via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE APONTAM MAIOR PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVO À PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não ocorre o apontado constrangimento ilegal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso sub judice - em especial o modus operandi utilizado pelo paciente -, vislumbra maior periculosidade do paciente e determina a segregação cautelar de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a decretação da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, como no caso concreto. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.013038-5, de Braço do Norte, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Braço do Norte
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