TJSC 2015.013056-7 (Acórdão)
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013056-7, de Fraiburgo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013056-7, de Fraiburgo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Fraiburgo
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