TJSC 2015.013063-9 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR AUTOR. PROPOSITURA DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "Em tema de relação de consumo, a regra fixadora de competência que estabelece o foro especial do consumidor somente se aplica de forma absoluta quando este se encontra no pólo passivo da lide, de modo que, sendo ele autor da demanda, detém pois a faculdade de propô-la no foro de sua residência (art. 101, inc. I, do CDC), no domicílio do demandado (art. 94 do CPC), no foro de eleição previsto no contrato (art. 111 do CPC) ou no foro onde a obrigação surtirá seus efeitos" (TJSC, CC n. 2014.085647-9, Órgão Especial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 1-4-2015). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.013063-9, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR AUTOR. PROPOSITURA DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "Em tema de relação de consumo, a regra fixadora de competência que estabelece o foro especial do consumidor somente se aplica de forma absoluta quando este se encontra no pólo passivo da lide, de modo que, sendo ele autor da demanda, detém pois a faculdade de propô-la no foro de sua residência (art. 101, inc. I, do CDC), no domicílio do demandado (art. 94 do CPC), no foro de eleição previsto no contrato (art. 111 do CPC) ou no foro onde a obrigação surtirá seus efeitos" (TJSC, CC n. 2014.085647-9, Órgão Especial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 1-4-2015). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.013063-9, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Itajaí
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