TJSC 2015.013075-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E NEGATIVAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO REGISTRO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Proferida sentença em processo que originou o agravo de instrumento, fica este esvaziado de utilidade jurisdicional. Com isso, o recurso deve ser declarado prejudicado pela perda do seu objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013075-6, de Araranguá, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E NEGATIVAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO REGISTRO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Proferida sentença em processo que originou o agravo de instrumento, fica este esvaziado de utilidade jurisdicional. Com isso, o recurso deve ser declarado prejudicado pela perda do seu objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013075-6, de Araranguá, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Livia Borges Zwetsch
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Araranguá
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