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Jurisprudência


TJSC 2015.013076-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. APOSENTADO QUE AUFERE MENSALMENTE MENOS DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013076-3, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
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