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Jurisprudência


TJSC 2015.013108-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PELO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - INACOLHIMENTO - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A concessão de aposentadoria pelo INSS não induz presunção absoluta de incapacidade do segurado para fins de percepção de indenização fundada em contrato de seguro privado, sendo possível a realização de perícia judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013108-8, de Videira, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).

Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Videira
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