TJSC 2015.013123-9 (Acórdão)
DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESE ORTOPÉDICA. PACIENTE PORTADORA DE TROMBOANGEÍTE OBLITERANTE (CID 10 I73.1). RISCO À SAÚDE DA AGRAVANTE NÃO COMPROVADO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida' (Agravo de Instrumento n. 2014.068933-5, de Palmitos, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. 30.01.2015)" (AI n. 2014.027730-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 3-3-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013123-9, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESE ORTOPÉDICA. PACIENTE PORTADORA DE TROMBOANGEÍTE OBLITERANTE (CID 10 I73.1). RISCO À SAÚDE DA AGRAVANTE NÃO COMPROVADO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida' (Agravo de Instrumento n. 2014.068933-5, de Palmitos, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. 30.01.2015)" (AI n. 2014.027730-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 3-3-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013123-9, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliano Rafael Bogo
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Blumenau
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