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Jurisprudência


TJSC 2015.013127-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A retirada dos autos do cartório pelo advogado enseja a ciência inequívoca da parte, começando daí a contagem do prazo para recurso" (STJ, AgRg no AREsp 593.222/DF, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 25-11-2014, DJe 3-12-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013127-7, de Canoinhas, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Canoinhas
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