TJSC 2015.013128-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - PRETENSÃO EXERCIDA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA CITAÇÃO DA EXECUTADA PRIMITIVA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE (ART. 219, § 5º, DO CPC). "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal." (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013128-4, de Guaramirim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - PRETENSÃO EXERCIDA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA CITAÇÃO DA EXECUTADA PRIMITIVA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE (ART. 219, § 5º, DO CPC). "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal." (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013128-4, de Guaramirim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Guaramirim
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