TJSC 2015.013149-7 (Acórdão)
CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 129, § 9º, E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C A LEI N. 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA FRAGILIDADE DE PROVAS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA QUE ENCONTRAM CONFORTO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, OS QUAIS DEMONSTRAM TER O ACUSADO AMEAÇADO E OFENDIDO A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 2. ANÁLISE DE OFÍCIO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. SEGUNDA FASE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. TIPO PENAL QUE JÁ SE REFERE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ADEQUAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. ARTIGO 33, § 2º, "c", DO CÓDIGO PENAL. O fato de a agravante fazer menção a violência contra a mulher e o mesmo fato fazer parte do próprio elemento normativo do tipo (artigo 129, § 9º, do Código Penal), não pode ser sopesado negativamente na quantificação da pena, sob pena de bis in idem. RECURSO NÃO PROVIDO. ALTERAÇÕES REALIZADAS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013149-7, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
Ementa
CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 129, § 9º, E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C A LEI N. 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA FRAGILIDADE DE PROVAS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA QUE ENCONTRAM CONFORTO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, OS QUAIS DEMONSTRAM TER O ACUSADO AMEAÇADO E OFENDIDO A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 2. ANÁLISE DE OFÍCIO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. SEGUNDA FASE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. TIPO PENAL QUE JÁ SE REFERE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ADEQUAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. ARTIGO 33, § 2º, "c", DO CÓDIGO PENAL. O fato de a agravante fazer menção a violência contra a mulher e o mesmo fato fazer parte do próprio elemento normativo do tipo (artigo 129, § 9º, do Código Penal), não pode ser sopesado negativamente na quantificação da pena, sob pena de bis in idem. RECURSO NÃO PROVIDO. ALTERAÇÕES REALIZADAS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013149-7, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tânia Regina Vieira Luiz
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
São José
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