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Jurisprudência


TJSC 2015.013159-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM VIRTUDE DO PAGAMENTO REALIZADO. INCONFORMISMO DA PARTE EXECUTADA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. QUESTÃO PRECLUSA. NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 475-J DO CPC. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. "Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação". (Resp 1.195.929/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012) AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CÓPIA DA PETIÇÃO QUE SE REQUER ANÁLISE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013159-0, de Videira, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Videira
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