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Jurisprudência


TJSC 2015.013160-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. PRETENSÕES DE REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM O PATAMAR ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSOS DESPROVIDOS. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. (Apelação Cível n. 2013.028810-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013160-0, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Curitibanos
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