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Jurisprudência


TJSC 2015.013201-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO NÃO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Minoração imperativa. (2) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO PARA 15% DA CONDENAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, há elevar-se a verba. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU E ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013201-1, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Continente
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