TJSC 2015.013262-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FEIJÃO SOJA EM GRÃOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, DE OFÍCIO, DECLAROU NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA COMARCA ONDE A OBRIGAÇÃO DEVERIA TER SIDO CUMPRIDA E ONDE RESIDEM OS DEVEDORES. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXEQUENTE. A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO SOMENTE PODERÁ SER DECLARADA DE OFÍCIO SE RECONHECIDA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, ECONÔMICA E JURÍDICA DA PARTE QUE ADERIU AO CONTRATO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. EXECUTADOS TIDOS COMO GRANDES PRODUTORES RURAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 33 DO STJ. "A cláusula de eleição de foro inserta em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo se verificada a hipossuficiência do aderente, inviabilizando, por conseguinte, seu acesso ao Poder Judiciário" (AgRg no REsp 1.220.273/PI, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19-9-2013, DJe 26-9-2013). "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício" (Súmula n. 33 do STJ). NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PELOS EXECUTADOS. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PROCESSAMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. Reforma da decisão necessária. A ação executiva tramitou normalmente por 10 (dez) anos e, somente após 6 (seis) e 3 (três) anos da oposição dos embargos pelo executado e pela executada, respectivamente, o Magistrado a quo, sem qualquer provocação da parte interessada, determinou a remessa dos autos a outro Juízo (Rio Verde/GO). "Assim, deve o magistrado, ao examinar a admissibilidade da petição inicial, verificar a possível incidência do parágrafo único do art. 112; se o juiz determinar a citação do réu, não poderá mais declinar, ex officio, da competência por força do mencionado parágrafo. Caberá ao réu opor a exceção de incompetência, podendo, inclusive, alegar a abusibividade da cláusula de foro de eleição. (Fredie Didier Jr.: Curso de direito processual civil. Vol. 1. 13 ed., Salvador: Juspodivm, 2011, p. 160). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013262-6, de Gaspar, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FEIJÃO SOJA EM GRÃOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, DE OFÍCIO, DECLAROU NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA COMARCA ONDE A OBRIGAÇÃO DEVERIA TER SIDO CUMPRIDA E ONDE RESIDEM OS DEVEDORES. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXEQUENTE. A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO SOMENTE PODERÁ SER DECLARADA DE OFÍCIO SE RECONHECIDA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, ECONÔMICA E JURÍDICA DA PARTE QUE ADERIU AO CONTRATO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. EXECUTADOS TIDOS COMO GRANDES PRODUTORES RURAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 33 DO STJ. "A cláusula de eleição de foro inserta em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo se verificada a hipossuficiência do aderente, inviabilizando, por conseguinte, seu acesso ao Poder Judiciário" (AgRg no REsp 1.220.273/PI, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19-9-2013, DJe 26-9-2013). "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício" (Súmula n. 33 do STJ). NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PELOS EXECUTADOS. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PROCESSAMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. Reforma da decisão necessária. A ação executiva tramitou normalmente por 10 (dez) anos e, somente após 6 (seis) e 3 (três) anos da oposição dos embargos pelo executado e pela executada, respectivamente, o Magistrado a quo, sem qualquer provocação da parte interessada, determinou a remessa dos autos a outro Juízo (Rio Verde/GO). "Assim, deve o magistrado, ao examinar a admissibilidade da petição inicial, verificar a possível incidência do parágrafo único do art. 112; se o juiz determinar a citação do réu, não poderá mais declinar, ex officio, da competência por força do mencionado parágrafo. Caberá ao réu opor a exceção de incompetência, podendo, inclusive, alegar a abusibividade da cláusula de foro de eleição. (Fredie Didier Jr.: Curso de direito processual civil. Vol. 1. 13 ed., Salvador: Juspodivm, 2011, p. 160). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013262-6, de Gaspar, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Gaspar
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