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Jurisprudência


TJSC 2015.013272-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PRAZO PARA PAGAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. MÉRITO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTE RELATOR. "Não se faz necessária a liquidação da sentença por arbitramento se o tema controvertido reclama simples cálculo aritmético a partir de dados existentes nos autos". (TJSC, Agravo de instrumento n. 2012.011102-5, de Blumenau. Julgada em 25/06/2012). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013272-9, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Itajaí
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