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Jurisprudência


TJSC 2015.013280-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 54, §§ 1º E 4º, DO RITJSC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A distribuição de recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. Se o relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Câmara, a prevenção será do órgão julgador, salvo se não mais funcionarem no órgão julgador todos os juízes que participaram do julgamento anterior. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013280-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).

Data do Julgamento : 22/06/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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