TJSC 2015.013280-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 54, §§ 1º E 4º, DO RITJSC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A distribuição de recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. Se o relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Câmara, a prevenção será do órgão julgador, salvo se não mais funcionarem no órgão julgador todos os juízes que participaram do julgamento anterior. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013280-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 54, §§ 1º E 4º, DO RITJSC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A distribuição de recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. Se o relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Câmara, a prevenção será do órgão julgador, salvo se não mais funcionarem no órgão julgador todos os juízes que participaram do julgamento anterior. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013280-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Data do Julgamento
:
22/06/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Chapecó
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