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Jurisprudência


TJSC 2015.013282-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA, EM AMBIENTE FAMILIAR. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. REITERAÇÃO DELITUOSA, EM TRANSGRESSÃO À ORDEM JUDICIAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRI-MENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS TURMAS PENAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA, COM O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, DE OFÍCIO, QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.013282-2, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Criciúma
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