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Jurisprudência


TJSC 2015.013332-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO PELO PATRONO COM PODERES ESPECIAIS E DE PRÓPRIO PUNHO PELO RÉU. HOMOLOGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO EXAME DO RECLAMO RECURSAL. "O pedido expresso de desistência, ratificado por advogado que detém poderes especiais, revela o conformismo com a sentença condenatória, impondo-se sua homologação e, por consequência, a decretação da perda superveniente do objeto recursal" (Apelação Criminal n. 2014.059599-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski) (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013332-9, de Camboriú, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Camboriú
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