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Jurisprudência


TJSC 2015.013343-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO ASSINADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE POR CAUSÍDICO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PEÇA FÍSICA ASSINADA POR ADVOGADO DIVERSO. VINCULAÇÃO DO RECURSO AO PROCURADOR QUE ENVIOU O DOCUMENTO ELETRONICAMENTE. DILIGÊNCIA. PRAZO OFERTADO. TRANSCURSO IN ALBIS. DEFEITO NÃO SANADO. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. "Nos termos da jurisprudência do STJ, a identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico" (STJ, AgRg no AREsp n. 724.319/BA, rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 20-8-2015, DJe 1º-9-2015). A ausência de procuração que dá poderes ao advogado para bem representar seu cliente em juízo pode ser sanada nos autos. Contudo, oportunizado o saneamento e persistindo o defeito, não há como conhecer do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013343-9, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Palhoça
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