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Jurisprudência


TJSC 2015.013367-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. DÍVIDA RENEGOCIADA. E QUITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DANO IN RE IPSA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva. (AC n. 2006.024252-7, rel Des. Luiz Carlos Freyesleben). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LEGAIS DO ART. 20, §3º, DO CPC. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013367-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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