TJSC 2015.013369-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. Os honorários advocatícios devem ser fixados tendo por base o desvelo do profissional, o tempo exigido para o serviço, a natureza da causa e o trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013369-7, de Caçador, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. Os honorários advocatícios devem ser fixados tendo por base o desvelo do profissional, o tempo exigido para o serviço, a natureza da causa e o trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013369-7, de Caçador, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Adilson Bittencourt Junior
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Caçador
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