TJSC 2015.013371-4 (Acórdão)
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DO PEDIDO PARA AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERÍCIA REALIZADA. LAUDO QUE ATESTA SER O BENEFÍCIO CONDIZENTE COM A LIMITAÇÃO APRESENTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Presente limitação que impede de forma temporária o exercício das funções laborais, devido o auxílio-doença até a recuperação da segurada ou sua reabilitação para atividade diversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008937-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013371-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DO PEDIDO PARA AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERÍCIA REALIZADA. LAUDO QUE ATESTA SER O BENEFÍCIO CONDIZENTE COM A LIMITAÇÃO APRESENTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Presente limitação que impede de forma temporária o exercício das funções laborais, devido o auxílio-doença até a recuperação da segurada ou sua reabilitação para atividade diversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008937-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013371-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Preis
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Herval D'Oeste
Mostrar discussão