TJSC 2015.013410-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. CABIMENTO. PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. INDÍCIOS DE AUTORIA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES NA CASA DO AGENTE. DENÚNCIAS DE NARCOTRAFICÂNCIA. 3. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 4. ENCARCERAMENTO ANTE TEMPUS (CF, ART. 5º, INC. LXI). REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. 1. Não se admite habeas corpus impetrado com o objetivo de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar se, até o momento, tal pedido não foi direcionado ao Juízo de Primeiro Grau, porque tal modo de proceder configura vedada supressão de instância. 2. São indícios suficientes de autoria, a ponto de justificar a prisão preventiva, a apreensão de entorpecentes na residência do agente, e a existência de denúncias imputando-lhe a prática da narcotraficância mediata. 3. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de condenação pretérita, pela prática do mesmo delito apurado no processo em curso, é indicativo nesse sentido. 4. A segregação antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, apesar de constituir exceção no ordenamento jurídico, é possível quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sem que isso represente ofensa ao princípio da não culpabilidade. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.013410-1, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. CABIMENTO. PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. INDÍCIOS DE AUTORIA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES NA CASA DO AGENTE. DENÚNCIAS DE NARCOTRAFICÂNCIA. 3. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 4. ENCARCERAMENTO ANTE TEMPUS (CF, ART. 5º, INC. LXI). REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. 1. Não se admite habeas corpus impetrado com o objetivo de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar se, até o momento, tal pedido não foi direcionado ao Juízo de Primeiro Grau, porque tal modo de proceder configura vedada supressão de instância. 2. São indícios suficientes de autoria, a ponto de justificar a prisão preventiva, a apreensão de entorpecentes na residência do agente, e a existência de denúncias imputando-lhe a prática da narcotraficância mediata. 3. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de condenação pretérita, pela prática do mesmo delito apurado no processo em curso, é indicativo nesse sentido. 4. A segregação antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, apesar de constituir exceção no ordenamento jurídico, é possível quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sem que isso represente ofensa ao princípio da não culpabilidade. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.013410-1, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Urussanga
Mostrar discussão