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Jurisprudência


TJSC 2015.013411-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DE EXIGIR VERBA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL (DOBRA ACIONÁRIA). IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DESTA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). [...] "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083546-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 03-04-2014). PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013411-8, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
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