TJSC 2015.013417-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 501 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Pode o recorrente, a qualquer tempo, requerer a desistência do recurso, sem que para tanto necessite do consentimento da parte adversa, a teor do disposto no art. 501, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013417-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 501 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Pode o recorrente, a qualquer tempo, requerer a desistência do recurso, sem que para tanto necessite do consentimento da parte adversa, a teor do disposto no art. 501, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013417-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adilor Danieli
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Balneário Camboriú
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