TJSC 2015.013445-5 (Acórdão)
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Complementação acionária. Ação movida por investidor financeiro. Contratos originários. Exibição determinada no despacho inaugural. Inconformismo da empresa de telefonia. Fato constitutivo do direito. Prova que compete ao cessionário. Legislação consumerista. Inaplicabilidade reconhecida anteriormente. Documentos adulterados. Tema não abordado na decisão recorrida. Agravo conhecido em parte e provido. Em ação anterior, proposta pelo mesmo demandante, a Câmara extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de legitimidade para pleitear complementação acionária sem exibir os contratos firmados pelos cedentes, de sorte que inviável em uma nova demanda atender seu pedido de inversão do ônus da prova para carrear essa obrigação à parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013445-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Complementação acionária. Ação movida por investidor financeiro. Contratos originários. Exibição determinada no despacho inaugural. Inconformismo da empresa de telefonia. Fato constitutivo do direito. Prova que compete ao cessionário. Legislação consumerista. Inaplicabilidade reconhecida anteriormente. Documentos adulterados. Tema não abordado na decisão recorrida. Agravo conhecido em parte e provido. Em ação anterior, proposta pelo mesmo demandante, a Câmara extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de legitimidade para pleitear complementação acionária sem exibir os contratos firmados pelos cedentes, de sorte que inviável em uma nova demanda atender seu pedido de inversão do ônus da prova para carrear essa obrigação à parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013445-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luiz Henrique Martins Portelinha
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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