TJSC 2015.013454-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS DE CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULO PARTICULAR - DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA EMPRESA DEMANDANTE - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO E NEM TARIFAS - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - COMANDO REGIMENTAL NESSE SENTIDO. As Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 93/2008, ambos deste Tribunal, são competentes para julgar os recursos "que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas", sendo que "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados". É das Câmaras de Direito Civil a competência para processar e julgar ação indenizatória proposta por empresa de transporte coletivo contra particular, em razão dos danos patrimoniais ocasionados por acidente de trânsito, pois não se discute a concessão ou prestação do serviço público, tarifa ou preço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013454-1, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS DE CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULO PARTICULAR - DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA EMPRESA DEMANDANTE - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO E NEM TARIFAS - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - COMANDO REGIMENTAL NESSE SENTIDO. As Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 93/2008, ambos deste Tribunal, são competentes para julgar os recursos "que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas", sendo que "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados". É das Câmaras de Direito Civil a competência para processar e julgar ação indenizatória proposta por empresa de transporte coletivo contra particular, em razão dos danos patrimoniais ocasionados por acidente de trânsito, pois não se discute a concessão ou prestação do serviço público, tarifa ou preço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013454-1, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Palhoça
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