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Jurisprudência


TJSC 2015.013461-3 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. A prescrição em matéria de seguro obrigatório - DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, IX, CC/02), cuja pretensão condenatória começa a fluir a partir da ciência inequívoca da invalidez permanente. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013461-3, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Blumenau
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