TJSC 2015.013461-3 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. A prescrição em matéria de seguro obrigatório - DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, IX, CC/02), cuja pretensão condenatória começa a fluir a partir da ciência inequívoca da invalidez permanente. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013461-3, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. A prescrição em matéria de seguro obrigatório - DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, IX, CC/02), cuja pretensão condenatória começa a fluir a partir da ciência inequívoca da invalidez permanente. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013461-3, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Blumenau
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