TJSC 2015.013477-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 23,35G DE CRACK. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES COMPROVADO. CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE. SUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DEVIDA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. HABITUALIDADE NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. ANÁLISE DA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS E DE OUTROS ELEMENTOS QUE DEEM CONTA DA DIMENSÃO DO TRÁFICO DESENVOLVIDO. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). 1 A cópia do documento de identidade, especialmente se corroborada por documentos emitidos por órgãos do Estado, constitui prova idônea da menoridade, de modo a satisfazer a exigência do art. 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2 A dedicação às atividades criminosas, que obsta a concessão da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, deve ser entendida, em atenção aos propósitos do instituto, como uma restrição à narcotraficância habitual, cujo agente não se encaixa no perfil de traficante eventual ou "de primeira viagem". 3 Para estipulação do quantum de diminuição da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o julgador deve considerar a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, além de outros elementos que deem conta da dimensão da mercancia praticada pelo réu e da lesão ao bem juridicamente tutelado. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRÁTICA CONJUNTA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DO NON BIS IN IDEM. ENVOLVIMENTO NO COMETIMENTO DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO PRESERVADA. "Quando houver o envolvimento de criança ou adolescente no narcotráfico, deve incidir a causa especial de aumento de que trata o art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/06, ao invés da norma prevista no art. 244-B da Lei n. 8.069/90, por se tratar de legislação específica" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.077397-7, j. em 12/4/2011). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013477-8, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 23,35G DE CRACK. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES COMPROVADO. CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE. SUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DEVIDA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. HABITUALIDADE NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. ANÁLISE DA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS E DE OUTROS ELEMENTOS QUE DEEM CONTA DA DIMENSÃO DO TRÁFICO DESENVOLVIDO. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). 1 A cópia do documento de identidade, especialmente se corroborada por documentos emitidos por órgãos do Estado, constitui prova idônea da menoridade, de modo a satisfazer a exigência do art. 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2 A dedicação às atividades criminosas, que obsta a concessão da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, deve ser entendida, em atenção aos propósitos do instituto, como uma restrição à narcotraficância habitual, cujo agente não se encaixa no perfil de traficante eventual ou "de primeira viagem". 3 Para estipulação do quantum de diminuição da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o julgador deve considerar a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, além de outros elementos que deem conta da dimensão da mercancia praticada pelo réu e da lesão ao bem juridicamente tutelado. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRÁTICA CONJUNTA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DO NON BIS IN IDEM. ENVOLVIMENTO NO COMETIMENTO DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO PRESERVADA. "Quando houver o envolvimento de criança ou adolescente no narcotráfico, deve incidir a causa especial de aumento de que trata o art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/06, ao invés da norma prevista no art. 244-B da Lei n. 8.069/90, por se tratar de legislação específica" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.077397-7, j. em 12/4/2011). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013477-8, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Paula Botke e Silva
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Criciúma
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