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Jurisprudência


TJSC 2015.013514-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. CONDUTOR DE CAMINHÃO QUE REALIZOU MANOBRA DE CONVERSÃO NA PISTA E OCASIONOU O ATROPELAMENTO DA AUTORA E DE SEU BEBÊ, QUE FAZIAM A TRAVESSIA, RESULTANDO NO FALECIMENTO DA CRIANÇA. APELO DO RÉU. TESE CULPA EXCLUSIVA DA MÃE DA VÍTIMA AFASTADA. CULPA DO CONDUTOR EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO MENSAL EM FAVOR DOS GENITORES DA VÍTIMA. VIABILIDADE DE FIXAÇÃO NO VALOR CORRESPONDENTE A 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO DA DATA EM QUE A VÍTIMA ALCANÇARIA 25 (VINTE E CINCO) ANOS ATÉ O DIA EM QUE COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ACRESCIDA DA SOMA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E DAS 12 PARCELAS VINCENDAS RELATIVAS À PENSÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT, PORQUANTO AUSENTE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. DANO MORAL. PLEITO DE MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. QUANTUM MANTIDO. JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA APÓLICE. VEDADA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, DESDE A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 16 ANOS DE IDADE, REDUZIDA PARA 1/3 NA DATA EM QUE COMPLETARIA 25 ANOS, ATÉ SEUS 65 ANOS. POSSIBILIDADE. VERBA ADVOCATÍCIA MANTIDA NO PERCENTUAL FIXADO. HONORÁRIOS RECURSAIS CABIMENTO. ART. 85, §11º DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013514-1, de Curitibanos, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Curitibanos
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