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Jurisprudência


TJSC 2015.013528-2 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DECISÃO CALCADA NA RELATIVIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. CONSIDERAÇÃO DESSE FATOR QUE CONSTITUI SOLUÇÃO DISSIDENTE DA CORRENTE JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE. ATUAL PREVALÊNCIA DA COMPREENSÃO PELA INOCUIDADE DESSA CIRCUNSTÂNCIA PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. FATOR QUE NÃO PODE ENSEJAR A REJEIÇÃO PREMATURA DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRONUNCIAMENTO ORIGINÁRIO, ADEMAIS, HAVIDO DEPOIS DO RECEBIMENTO DA PEÇA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECURSO PROVIDO. 1. "'Uma vez recebida a denúncia, momento em que é oportunizada a verificação da admissibilidade da persecução criminal, não é legítima a posterior retratação, pelo Juízo processante, do despacho que inicialmente acolheu a acusação. [...]' (STJ, HC 86903/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/5/2008)" (Recurso Criminal n. 2012.006318-8, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 13.11.2012, apud Recurso Criminal n. 2014.068348-1, j. 30.10.2014). 2. A vulnerabilidade do menor de quatorze anos de que trata o art. 217-A do Código Penal decorre de critério objetivo-cronológico e, segundo compreensão hoje predominante nos tribunais superiores, não admite relativização nem dá espaço a presunções. Inviável, pois, a rejeição da denúncia por ausência de justa causa para a persecução penal (art. 395, III, do CPP) sob fundamento de que o fato ensejador da imputação pelo crime de estupro de vulnerável seria consentido, ou porque a suposta vítima já ostentaria maturidade avançada para sua idade à época. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.013528-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Herval D'Oeste
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