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Jurisprudência


TJSC 2015.013592-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE AGUARDA APENAS O RETORNO DE CARTA PRECATÓRIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. "A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto" (STF, Ministra Rosa Weber). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.013592-1, de Caçador, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Caçador
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