TJSC 2015.013597-6 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEIS POPULARES. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não tem o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013 CONVERTIDA NA LEI Nº 13.000/2014. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE. A Medida Provisória nº 633 determinou novamente a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS igualmente não se aplica porque, não fossem os argumentos expostos, não se prova o risco de comprometimento do FCVS. Destaca-se que a constitucionalidade da novel Medida Provisória padece das mesmas vicissitudes que as anteriores: novamente relativa a matéria de direito processual (art. 62, § 1º, I, "b", da Constituição Federal) e regulamenta questões reservadas a Lei Complementar (arts. 62, § 1º, III, art. 165, § 9º, II, e art. 192 todos da Carta Magna). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013597-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEIS POPULARES. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não tem o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013 CONVERTIDA NA LEI Nº 13.000/2014. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE. A Medida Provisória nº 633 determinou novamente a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS igualmente não se aplica porque, não fossem os argumentos expostos, não se prova o risco de comprometimento do FCVS. Destaca-se que a constitucionalidade da novel Medida Provisória padece das mesmas vicissitudes que as anteriores: novamente relativa a matéria de direito processual (art. 62, § 1º, I, "b", da Constituição Federal) e regulamenta questões reservadas a Lei Complementar (arts. 62, § 1º, III, art. 165, § 9º, II, e art. 192 todos da Carta Magna). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013597-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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