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Jurisprudência


TJSC 2015.013601-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM SENTENÇA DE MÉRITO - APELO - RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - INSURGÊNCIA DA CO-RÉ APELANTE - EFEITO SUSPENSIVO - INACOLHIMENTO - ART. 520, VII, CPC - EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO QUANTO AS MATÉRIAS ALCANÇADAS PELA TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO RATIFICADA - AGRAVO IMPROVIDO. Recurso interposto frente à decisão que julga o mérito e concede tutela antecipada, possui efeito suspensivo quanto ao primeiro e meramente devolutivo no concernente à última. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013601-9, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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